Ética e legalmente os pacientes têm o direito de conhecer o que existem em seu prontuário médico. Legalmente, o próprio prontuário é de propriedade do médico ou da instituição, embora a informação nele contida seja propriedade do paciente. A maior parte dos países têm leis que garantem ao paciente o acesso pessoal ao prontuário médico. O médico deve liberar a informação a respeito do paciente a terceiros, por requerimento do paciente. Os médicos devem reter o original do prontuário e os estudos radiológicos, e responder aos pedidos do paciente com cópias, a menos que o prontuário original seja exigido por lei. Para garantir a confidencialidade, a informação só deve ser liberada com a permissão escrita do paciente ou de um seu representante legalmente autorizado.
As perguntas desta coluna são respondidas pelo dr. Legardeth Consolmagno, delegado da APM junto à AMB (Associação Médica Brasileira), que através do espaço aborda aspectos relacionados à Ética Médica. Perguntas sobre o tema podem ser encaminhadas ao Interação,através do fax (019) 4225444, e-mail - faleconosco@apmpiracicaba.com.br ou para a Avenida Centenário, 546 - Piracicaba. Nesta coluna ele reproduz parecer da Revista Bioética, que transcreve artigo do Annals of International Medicine.